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PORTARIA Nº 046/2018/CGE

Designa servidores da Controladoria Geral do Estado para exercerem a função de fiscalização de obra e a função de gestão e acompanhamento do Contrato Administrativo nº 008/2018 CGE MT.

O Secretário Controlador-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor do Estado André Luiz Costa Ferreira- Engenheiro, para responder pela função de fiscal do Contrato Administrativo nº 008/2018 CGE MT, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de piso vinílico para a nova Sede da Controladoria Geral do Estado, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, onde exercerá sua função de acordo com as normas vigentes, adotando todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do seu objeto, competindo-lhe:

I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

II - Acompanhar a execução do objeto, observando o bom e regular cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro, bem como, primando pela qualidade dos serviços prestados;

III - Analisar a necessidade de adequações no projeto e eventuais adequações na estrutura interna do prédio;

IV - Realizar todas as demais medidas necessárias para o desempenho do seu munus, sendo que, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2º Designar o Auditor do Estado José Alves Pereira Filho para exercer a função de gestão e acompanhamento do Contrato Administrativo nº 008/2018 CGE MT,  competindo-lhe:

I - O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:

a - acompanhamentos dos pagamentos;

b - controle de documentação da contratada;

c - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

d - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

e - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

II - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Os servidores designados apresentarão ao Secretário-Controlador Geral, sempre que requisitado, termo circunstanciado retratando a evolução da execução da obra, contendo percentual do andamento físico, processos de medição/pagamento pendentes e registros que entendam relevantes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12/6/2018.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 9 de agosto de 2018.