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PORTARIA Nº 017/2018/SATIC/SINFRA 09 DE AGOSTO DE 2018.

Decisão - Alteração (aumento) da Idade Média da Frota, da Concessionária UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA- Concessionária do Serviço do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação proferida pela UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, do Aditivo Contratual 001/2006-ASJU, referente Alteração (aumento) da Idade Média da Frota por meio do Processo 122234/2016.

Depois de analisados os autos, instruídos por meio dos Pareceres e Auditorias dos Setores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados- AGER, pelas Notas Técnicas e Pareceres proferidos pelos Setores competentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. E, por último, seguindo e acolhendo o Parecer 279/SGAC/2018, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, 192 a 198, Processo PGNET 2017.02.000660.

RESOLVE:

INDEFERIR o pedido de Alteração (aumento) da Idade Média da Frota, da Concessionária UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, considerando as análises e decisões constantes nos autos 122234/2016 e seus apensos: 217322/2013, 111348/2016 e 193191/2016.

ACOLHO integralmente o Parecer nº 279/SGAC/2018, datado de 21/06/2018, fls 192/201, pelos seus próprios fundamentos.

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 09 de agosto de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA

RODRIGO CASARIN DE SIQUEIRA

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

SATIC/SINFRA

PORTARIA Nº 016/2018/SATIC/SINFRA 09 DE AGOSTO DE 2018.

Declaração Indeferimento da Solicitação de Autorização Precária na Modalidade Alternativa. Serviço do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação de Autorização Precária na Modalidade Alternativa, pela Empresa LT TRANSPORTES EIRELEI-ME, que pleiteia a prestação de serviço na Linha Distrito e Piratininga (Nova Ubiratã) x Sorriso, com saída do Distrito de Piratininga (Nova Ubiratã) às 05:30h e saída de Sorriso às 15:00h, diariamente com seccionamento em Distrito de Boa Esperança do Norte, inscrita no CNPJ 26.753.209/0001-10, I.E 13.663.651-9, por meio do Processo 429585/2017 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados-AGER/MT.

CONSIDERANDO a Decisão de recomendação pelo INDEFERIMENTO ao pleito, a esta SINFRA, pela Diretoria Colegiada da AGER, constante no processo supracitado, fls.37.

CONSIDERANDO objetivo de cumprir a Constituição Federal, o Termo de Ajustamento e Conduta firmado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e atender os usuários com uma melhor prestação de serviço, assinou os contratos de concessões com 03 (três) empresas vencedoras da Concorrência Pública AGER/MT 001/2012, e está dando prosseguimento ao processo licitatório para conclusão do referido certame.

RESOLVE:

INDEFERIR a solicitação, considerando a inviabilidade técnica para a prestação de serviço, e que os casos das Autorizações Precárias só devem ser atendidas quando e somente existir a certeza de que a região esteja desassistida pelo transporte, o que não é o caso, e ainda considerando que o Distrito de Piratininga pertence ao Município de Nova Ubiratã, portanto é de responsabilidade da Prefeitura Municipal a referida competência.

Expedida, registrada, cumpra-se.                     

Cuiabá, 09 de agosto de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA

RODRIGO CASARIN DE SIQUEIRA

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

SATIC/SINFRA