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PORTARIA N.º 054/2018/SEGES

Designa os servidores responsáveis para elaboração, desenvolvimento e monitoramento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 32/2018/SEGES que designa os membros do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão -SEGES;

CONSIDERANDO o item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora 09 - Portaria 3.214/1978, que flexibiliza o perfil dos profissionais responsáveis pela elaboração, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, a fim de elaborar, desenvolver, monitorar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, conforme disposto no capítulo 7 do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto n° 393, de 15 de Janeiro de 2016:

I- Anklas Ribeiro Magalhães, técnico administrativo, matrícula n.º 125367;

II-Nancy Kelly Pinheiro, analista administrativo-perfil: psicólogo, matrícula n.º48641

Art. 2º O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, terá caráter permanente, sendo sua atualização anual e a elaboração condicionada às aquisições de equipamentos de aferição e outros que se fizerem necessários.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2018

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão