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PORTARIA Nº 465/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios para arredondamento de notas no âmbito da rede estadual de ensino na etapa de Ensino Médio.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o constante no processo nº 100712/2018,

RESOLVE:

Art 1º Determinar que o critério para arredondamento das notas no âmbito da sistemática de avaliação do Ensino Médio se dará da seguinte forma:

I - As notas com decimais de 0,1 a 0,2 arredondar para inteiro inferior;

II - As notas com decimais de 0,3 a 0,4 arredondar para 0,5;

II - As notas com decimais de 0,6 a 0,9 arredondar para inteiro superior;

III - A notas com decimal 0,5 permanecem.

Art 2º Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação, fazer a revisão das notas lançadas no ano letivo de 2018, para ajustar a nova regra estabelecida nesta portaria.

Art 3º Torna-se sem efeito a aplicação da Portaria nº 323/2018.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  12  de  julho  de  2018.