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PORTARIA Nº. 708/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades nos núcleos abaixo mencionados sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essências da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.

RESOLVE:

Art.1º. DETERMINAR que seja aberto procedimento de designação para os membros da Defensoria Pública que exercem suas atividades nas respectivas comarcas de lotação para atuarem nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande nas seguintes áreas de atuação, conforme discriminado abaixo:

NÚCLEO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Núcleo Criminal da Capital

Vara do Júri

Núcleo Cível da Capital

Juizado Especial da Fazenda Pública

Núcleo Fundiário da Capital

Vara de Conflitos Agrários

Núcleo de Várzea Grande

Vara do Júri

Art. 2º. Estabelecer como critério a matéria de atuação do inscrito para que seja garantido o bom desemprenho das atribuições a serem desempenhadas por este.

Art. 3º. Obedecendo ao disposto no artigo anterior, a escolha do membro inscrito será pelo critério antiguidade na carreira.

Art. 4º. Estabelecer o prazo de 05 (dois) dias para a inscrição, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. O prazo para entrar em exercício nos termo do art. 46 da Lei Complementar Estadual nº. 146/03 se iniciará da seguinte forma:

NÚCLEO

INÍCIO DO TRÂNSITO

Núcleo Fundiário da Capital

01/10/2018

Núcleo Cível da Capital

01/12/2018

Núcleo Criminal da Capital

01/12/2018

Núcleo de Várzea Grande

01/12/2018

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2018.

(Original Assinado)

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Defensor Público-Geral do Estado em exercício