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EDITAL N° 30/2018/DPG - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 26/2018/DPG - REFERENTE À ABERTURA DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção da Defensora Pública Tânia Luzia Vizeu Fernandes, conforme Proc. nº 308985-2018, julgado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 20-07-2018;

CONSIDERANDO que a referida Defensora Pública tinha lotação na 2ª Defensoria da Comarca de Alto Araguaia/MT, com área de atuação perante a 2ª Vara e Juizado Especial, conforme Portaria nº 930/2017/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 04-10-2017;

CONSIDERANDO o art. 121 da LCF 80/1994, em seu paragrafo único, que diz: “Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública”.

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 10/2018/DPG, publicado no D.O. do dia 16-04-2018;

CONSIDERANDO que referida remoção voluntária está em trâmite no Conselho Superior por meio do procedimento nº 374713-2018, cujo prazo de inscrição se encerrou no dia 09-08-2018;

CONSIDERANDO que não há prejuízo para os interessados que a avaliação das inscrições seja feita por este subscritor, submetendo-a ao Conselho Superior para referendo;

RESOLVE, “ad referendum”, do Conselho Superior:

Art. 1º DEFERIR as inscrições à remoção voluntária de Segunda Entrância conforme quadro abaixo, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública analisar e referendar tal ato na próxima reunião:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Única do Núcleo de Alto Araguaia-MT

Procedimento nº 374713-2018

Defensoria: 2ª Defensoria

Área de Atuação: 2º Vara e Juizado Especial

Defensores Públicos inscritos:

1.     Fábio Barbosa

2.     Ricardo Bosquesi

3.     Tathiana Mayra Torchia Franco

4.     Ubirajara Vicente Luca

Art. 2ª Informar que o prazo para impugnação e reclamações das inscrições é de 03 (três) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme art. 56, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Defensor Público-Geral do Estado em exercício