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PORTARIA Nº 242/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 340585/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 183/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa Vidraçaria Guaporé Ltda, I.E. 13.161.627-7 e CNPJ/CPF 03.835.188/0001-86 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84649011

Furadeira a controle numerico modelo discovery 770 dmw-16, completa

Ativo fixo

2

70052900

VIdro float incolor nas espessuras de 6mm, 8mm, 10mm, 12mm, 15mm e 19mm

Matéria prima

3

70052100

Vidro float cinza ou fumê nas espessuras de 6mm, 8mm e 10mm

Matéria prima

4

70072900

Vidro laminado float incolor nas espessuras de 6mm, 8mm e 10mm

Matéria prima

5

70072900

Vidro laminado float cinza ou fumê, nas espessuras de 6mm, 8mm e 10mm

Matéria prima

6

70099100

Espelho prata nas espessuras de 3mm, 4mm e 6mm

Matéria prima

7

70099100

Espelho de bronze nas espessuras de 3mm, 4mm e 6mm

Matéria prima

8

70099100

Espelho cinza ou fumê nas espessuras de 3mm, 4mm e 6mm

Matéria prima

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 7 de agosto de 2018.