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MINUTA DE PORTARIA N.º 003/2023/SANEMAT/SINFRA

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso-SANEMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO-SANEMAT, no uso das atribuições que lhe confere, considerando o que prevê no art. 21 do Estatuto Social e reunião do Conselho de Administração realizada no dia 28/02/2019 e,

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da SANEMAT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Cezar Augusto Ribas Matzenbacher

5203003

ASSESSOR TÉCNICO I

Virginia Maria Pacheco de Souza

5310001

ASSESSORA TÉCNICA I

Iohana Maria Cocito

5409005

ASSESSORA TÉCNICA I

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio, proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  Luiz Fernando Caldart - Diretor Presidente da SANEMAT

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. - Cuiabá, 22 de maio de 2023.