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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 301/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 130613/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 02.03.2018, em caráter vitalício, a Sra. Antonia da Silva Bruno, RG n.º 3138768-3 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Herson de Figueiredo Bruno, ocorrido em 02.03.2018, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Porteiro (em extinção), referência “001”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2018.