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ATO ADMINISTRATIVO N.º 315/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, § 1º, 126, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 311885/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, à  Sra. Rutiléia Ferreira de Mendonça Brito, RG n.º 0526254-2/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Airis Sobrinho Brito, ocorrido em 15.06.2018, transferido para inatividade, mediante reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Primeiro Sargento, Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2018.