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PORTARIA Nº 195/2018/SECID

A Secretária de Estado das Cidades Interina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

Considerando o inciso XVI do art. 6º, e art. 51 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:

01. Válidos Augusto Miranda - Presidente;

02. Felipe Borges Peixoto - Membro;

03. Eli Jairo de Araújo - Membro;

04. Edson Monfort de Albuquerque - Suplente;

05. Paulo Douglas Sardinha Costa - Suplente.

Parágrafo único. Nos casos de impedimentos assume a presidência o(a) servidor(a) Edson Monfort de Albuquerque.

Art. 2º. Cabe ao Presidente da CPL receber e analisar o processo administrativo, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria, decidindo pelo seu prosseguimento.

Art. 3º. Caberá ao Presidente da CPL promover os atos da licitação e a adequada instrução processual; assinar o edital da licitação, avisos e correlatos; promover a alimentação do Sistema GEO-OBRAS/MT e do Sistema MONITORA/MT relativo à sua competência; administrar os recursos humanos e materiais à disposição da CPL; apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado; bem como, e ainda, responder oficialmente sobre assuntos de sua alçada.

Parágrafo único. A publicidade da licitação inclui a disponibilização no portal da SECID/MT, não havendo impedimento tecnológico para o feito do(s) projeto(s) executivo(s), cronograma(s), orçamento(s) e outros pertinentes.

Art. 4º. Aos demais membros da Comissão Permanente de Licitação, cabem:

I - Auxiliar o presidente em suas tarefas;

II - Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à CPL;

III - Manter organizado o arquivo de atas e documentos da CPL;

IV - Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos e outras matérias que interessem aos trabalhos da CPL;

V - Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

VI - Participar das sessões;

VII - Rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VIII - Julgar, em conjunto ao presidente, os recursos interpostos contra atos seus; e,

IX - Outras atribuições listadas na Legislação e Jurisprudência.

Art. 5º. O Presidente da CPL poderá convocar servidor(es) com formação específica em engenharia e/ou arquitetura para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre o(s) documento(os) técnico(s) apresentados na licitação, tais como: ART’S, projeto(s), planilha(s), memorial(ais), planta(s), entre outros, bem como submeter atos seus à análise jurídica.

Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Portaria nº 389/2017/SECID, de 19 de outubro de 2017.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de agosto de 2018.

JULIANA FIÚSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades

Interina

(Original Assinado)