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DECRETO Nº          1.630,            DE   08   DE         AGOSTO             DE 2018.

Revoga o Decreto n° 1.604, de 31 de julho 2018, restabelecendo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REFIS/MT, em face de revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.603, de 31/07/2018, alterando o caput do art. 4º do Decreto nº 704, de 23/09/2016, prorroga a adesão ao programa de recuperação de créditos até 31/12/2018,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.604, de 31 de julho 2018.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, restabelecendo a partir de então o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/MT, na forma e prazo previsto no Decreto nº 1.603, de 31 de julho de 2018, e revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  08  de   agosto   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.