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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 128/2018: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. CNPJ: 03.439.239/0001-50. Processo nº 324487/2018. Os Poços Tubulares serão construídos no Assentamento Santa Emília, zona rural do município de Barra do Garças/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°18’51,17” e Long. 52°58’27,00”; PT 02 - Lat. 15°20’01,46” e Long. 52°58’08,71”; PT 03 - Lat. 15°19’11,22” e Long. 52°56’47,91” A Profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será definida por meio de licitação, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Rone Marcos Aparecido dos Santos, CREA nº 1208668978. Essa autorização vigorará até 30 de janeiro de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 13/2018: SABINO MAGGIONI. CPF: 237.391.009-82. Processo nº 455629/2017. Os poços tubulares serão construídos na Estrada MT 140, km 245, na Fazenda Santa Terezinha, zona rural do município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação de duas área circulares com 422,18 hectares. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço 01 - Lat. 13°27’05,32” e Long. 55°12’41,43”; Poço 02 - Lat. 13°27’02,35” e Long. 55°12’44,55” ; Poço 03 - Lat. 13°26’59,37” e Long. 55°12’41,48” ; Poço 04 - Lat. 13°27’02,37” e Long. 55°12’38,43” ; Poço 05 - Lat. 13°27’01,37” e Long. 55°12’34,15”. A Profundidade pretendida dos poços é de 152 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA-ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA RS215148 e ART nº 2804971. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 07 de fevereiro de 2019 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

VALTEIR ANTÔNIO MENDONÇA. CPF: 406.271.101-00. PROCESSO: 590110/2017. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 14°30’32,2” S e Long. 57°26’13,4” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 1,64 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,20 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: avicultura e outros usos - doméstico. Província Aquífero Serrana - UPG P-2. Validade do cadastro: 07/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

VOLMIR PAULO PETRY. CNPJ: 309.133.901-78. PROCESSO: 640490/2016. Município: Brasnorte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°38’23,7” S e Long. 57°53’25,1” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período 2,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: bovinocultura e outros usos - doméstico. Província Aquífero Parecis - UPG A-13. Validade do cadastro: 07/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.