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PROCESSO Nº:      597340/2015 (dois volumes)

APENSO Nº:           456734/2015

INTERESSADOS:  Secretaria de Estado de Saúde - SES

Controladoria-Geral do Estado - CGE

Bruno Almeida de Oliveira

ASSUNTO:       EXTRATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 251399, nomeado em comissão de Direção Geral e Assessoramento, nível DGA-5, Assessor Técnico II, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório da Autoridade Processante (fls. 500/520), devidamente ratificado pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Secretário Controlador-Geral do Estado (fls. 526/528), bem como o Parecer nº 284/SGACI/2018, fls. 532/539, emitido pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO, conforme preconiza o art. 159, XIII, da LC nº 04/90, convertida em DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, de acordo com o art. 162, da LC nº 04/90, do servidor BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA, por infringência art. 143, incisos I, II, III, VII e IX; art. 144, incisos IX, XV; e art. 159, inciso IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990; 3. Determinar, para fins de responsabilização administrativa e patrimonial, que o Secretário de Estado de Saúde, em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, promova a apuração da suposta conduta referente à decisão de retirar os aparelhos coletores, até a deliberação quanto à regulamentação da portaria de controle de assiduidade, fazendo com que em determinado período de tempo a despesa com o sistema implantado continuasse sendo realizada, ainda que os serviços não fossem executados.

Notifique-se o interessado, que atuou em sua própria defesa, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Saúde e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  agosto  de 2018.