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PORTARIA Nº 498/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Constituição Estadual Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e de Diretores das Unidades Escolares Estaduais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de instituir uma Comissão Estadual Eleitoral para conduzir o processo de escolha dos diretores e constituição dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE das escolas estaduais e;

Considerando a Lei nº 7.040/1998, que estabelece a Gestão Democrática e dispõe sobre o processo de seleção de diretores e criação de CDCE das Escolas Estaduais de Ensino;

Considerando o artigo 51, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 49/1998, artigo 77, da Lei Complementar nº 50/1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 206/2004;

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual Eleitoral para, sob a coordenação do primeiro, proceder à condução do processo de seleção para escolha dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e de Diretores das Unidades Escolares Estaduais:

I - Odovaldo Forte Daltro - Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI;

II - Marilde de Barros Peixoto Azevedo - Superintendência de Gestão Escolar - SUGT;

III - Silvio Alves Nogueira - Superintendência de Gestão Escolar - SUGT;

IV - Edwaldo Dias Bocuti - Superintendência de Educação Básica - SUEB;

V - Lúcia Aparecida dos Santos - Superintendência de Diversidades Educacionais - SUDE;

VI- Maria Camilo Rodrigues Costa - Secretaria Adjunta de Políticas de Pessoal da Educação - SAGPE;

VII - José Sinvaldo Ribeiro da Silva - Assessoria Jurídica - SEDUC;

VIII - Deise Fabiana Dier Pelissari Catanante - Assessoria Jurídica - SEDUC.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade coordenar, acompanhar, subsidiar, supervisionar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao processo de seleção para escolha dos membros do CDCE e Diretores Escolares, referente ao biênio 2019/2020, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Art. 3º A Comissão Estadual Eleitoral terá ainda como atribuição analisar e decidir quanto aos recursos advindos contra decisão da Comissão Eleitoral instituída nas unidades escolares estaduais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  agosto  de  2018.