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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO GOVERNAMENTAIS.

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às 14h30 minutos, reuniram-se na Secretaria Geral do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria nº 01/18, de 31 de julho de 2018, composta pela Dr. Cláudio José de Assis Filho, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; Dra. Gabriela de Andrade Nogueira Gonçalves, representante do Ministério Público Estadual e Dr. Júlio Cesar Preza de Arruda, representante da Secretária de Estado do Meio Ambiente - SEMA. A Comissão Julgadora foi instalada com o objetivo de analisar as inscrições das entidades não governamentais junto ao Conselho Estado do Meio Ambiente - CONSEMA, nos termos do Edital nº 07 de 30 de junho de 2018. Sob a Presidência: Dr. Cláudio José de Assis Filho, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE, houve quórum para a reunião da Comissão. Iniciou-se a reunião: 1) INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES DEFERIDAS: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM. Instituto Centro de Vida - ICV. Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional - FASE. Associação Xaraiés. Associação do Centro de Tecnologia Alternativa - CTA. Fundação Ecológica Cristalino - FEC. Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida. Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental - ARPA. Instituto Socioambiental - ISA. Instituto Caracol. Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental. Associação de Educação e Assistência Nossa Senhora da Assunção - ANSA. Conselho Indigenista Missionário - CIMI. 2) INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES INDEFERIDAS: Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental - Instituto GAIA, motivo: não atendeu ao artigo 1º, inciso V (ausência de comprovação de atividades ambientais relativas ao ano de 2017), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018.Operação Amazônia Nativa - OPAN, motivo: não atendeu ao artigo 1º, inciso VI (apresentou apenas o alvará do ano de 2018), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018. Comissão Pastoral da Terra - CPT, motivo: não atendeu ao artigo 1º, incisos I e II (documentos sem autenticações), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018. Instituto Ecológico e Sócio-Cultural da Bacia Platina - IESCBAP, motivo: não atendeu ao artigo 1º, inciso V (ausência de comprovação de atividades ambientais relativas ao ano de 2017), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018. Instituto Ação Verde, motivo: não atendeu ao artigo 1º, incisos I e II (documentos sem autenticações), e inciso V (ausência de comprovação de atividades ambientais relativas aos últimos dois anos - documentos declaratórios de forma unilateral), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018. Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPS, motivo: não atendeu ao artigo 1º, inciso VI (na declaração apresentada, não comprovou a prestação de serviço há pelo menos dois anos), do Edital do CONSEMA n. 07, de 29/06/2018. A presente ata foi lavrada por José Almeida Cruz - Técnico em Meio Ambiente do CONSEMA e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo ser afixada no mural do CONSEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cláudio José de Assis Filho            

Presidente

Gabriela de Andrade Nogueira Gonçalves

Membro

Júlio Cesar Preza de Arruda

Membro