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PORTARIA N° 082/2018/SAAF/SEFAZ

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Emissão de Parecer e Ateste para implantação do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas que sejam da área de sua competência, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da execução da solução e o respectivo recebimento.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1269 de 17 de novembro de 2017 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

Resolve:

Art. 1º. Constituir, no âmbito de sua Secretaria-Adjunta, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Emissão de Parecer e Ateste para a implantação do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas que sejam da área de sua competência, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da execução da solução e o respectivo recebimento, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, e conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º. A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I - Gustavo Lopes de Oliveira Santos - membro titular; Matricula: 58867517

II - Paulo Cesar Landgraf Pereira - membro titular, Matricula:8750106

III - Victor Hugo Medeiros- membro titular, Matricula: 200430;

IV - Rejean Addor de Souza - membro titular, Matricula: 118941;

Art. 2º. Compete ao membro I da Comissão:

I - Emissão das ordens de serviços, acompanhamento, fiscalização dos serviços da contratada;

Art. 3º. Compete aos membros I e II da Comissão:

I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias à execução dos trabalhos relacionados a área da Tecnologia da Informação-TI.

II - Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de moving a ser realizado pela contratada.

III- Acompanhamento, fiscalização, homologação e elaboração de relatório técnico do serviço de treinamento a ser realizado pela contratada.

Art. 4º. Compete aos membros III e IV da Comissão:

I - Fornecer informações de sua competência técnica necessárias à contratada e seus funcionários, de ofício ou quando solicitada, quando tais informações forem necessárias aos trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização.

II - Receber e acompanhar os responsáveis pela implantação da solução, incluindo montagem e alocação do container/datacenter, inclusive no que diz respeito ao recepcionamento de funcionários ligados à contratada para trabalhos externos diversos, incluindo elétrica e climatização, e, caso necessário, funcionários de terceiros essenciais à implantação da solução, como por exemplo, funcionários de concessionários de energia elétrica.

III - Acompanhar a execução dos serviços externos diversos, incluindo elétrica e climatização até a efetiva implantação, montagem e alocação do container/datacenter, comparando os entregáveis ao constante no contrato elaborando de relatório técnico do serviço contratados.

Art. 5º. Compete aos membros da Comissão:

I - Inteirar-se, de ofício, do conteúdo do contrato, conforme publicado em Diário Oficial.

II - Emitir termos de recebimentos definitivos da solução do Datacenter da SEFAZ-MT conforme contrato.

III - Atestar em conjunto as Notas Fiscais da solução do Datacenter da SEFAZ-MT.

Art. 6º. Os atos constantes nos artigos 3º e 4º da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos dois membros.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 10 de julho de 2018.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)