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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PARANATINGA - Primeira Vara. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 920-20.2004.811.0044 Código: 12019 Vlr Causa: 130.500,00. Tipo: Cível. Espécie: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CARAMURU ARMAZÉNS DE CEREAIS LTDA. Polo Passivo: NEIVO SPIGOSSO, ROSALIS MARIA L. SPIGOSSO E OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citada(s): NEIVO SPIGOSSO (Réu(s)), solteiro(a), agricultor/autônomo, Endereço: Av. Jaime Fernando da Costa, N° 1390, Bairro: Vila Aurora, Cidade: Rondonópolis-MT, ROSALIS MARIA L. SPIGOSSO (Réu(s)), brasileiro(a), casado(a), Endereço: Av. Jaime F. da Costa, 1.390, Cidade: Rononópolis-MT, EMERSON SPIGOSSO (Réu(s)). Filiação: Roselis Maria Toniel Spigosso e Neivo Spigosso, data de nascimento: 24/07/1973, brasileiro(a), natural de Lagoa Vermelha-RS, casado(a), agricultor/advogado, Endereço: Av. Jayme Fernandes Costa, N.° 1.300 Ou 1750, Apto 03, Bairro: Vila Aurora, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78710100 e GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO (Réu(s)), brasileiro(a), casado(a), agricultora, Endereço: Rua Jaime F. da Costa 1.300, Cidade: Paranatinga-MT, CEP: 78870000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora Pignoratícia do Executado da quantidade de 300.000Kg de soja do tipo industrial, referente a safra 2003/2004, equivalente a 5.000 savas de 60 Kg, referente representado pela inclusa cédula de produto rural onde o executado ofertou o referido produto em penhor de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, devidamente registrada no cartório do 1ª ofício da Coamrca de Paranatinga-MT, em 17/10/2003 sob o n. 968. Referido crédito, líquido e certo, porquanto se encontra vencido desde 30 de abril de 2004, é representado pela inclusa Cédula de produto rural- n° 2729/2004, emitida em 23 de setembro de 2003. Com efeito,a cédula que se instruir o presente pedido está revestida das formalidades legais e se encontra dentro dos enumerados no art. 585, inciso II do Código de Processo Civil sendo certo, que a origem da dívida, é uma Cédula de Produto Rural, onde o Executado se comprometeu a entregar a exequente a quantidade de soja mela inserida.Embora se tenha convencionado na cédula a data para início a colheita do soja, e deixou de entregá-lo a Exequente, muito embora fora atribuído na Cédula de Produto Rural, que o primeiro produto colhido na lavoura do executado e se destinaria para pagamento da cédula. Considerando-se que o devedor não entregou quantidade do produto que se obrigou, há que aplicar os termos contratuais que versam sobre inadimplemento. A vista disso, a quantidade a ser recebida pela requerente, já aplicados os termos contratuais relativos à inadimplência, corresponde à 5.500 sacas de 60 kG cada. Logo, dever a parte devedora ser compelida a entregar a quantidade retromencionada. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 130.500,00   Honorários Fixados: R$ 0,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 130.500,00. Despacho/Decisão: Vistos, etc.1. Defiro o pedido retro.2. Cite-se o executado por edital, em conformidade com o art. 8º, IV da LEF. Decorrido o prazo, sem manifestação, nomeio-lhe curador especial o Defensor Público, devendo ser intimado da nomeação, bem como, de todos os atos processuais.Intime-se e se cumpra. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, digitei. Paranatinga, 19 de julho de 2016. Zélia Alves Bispo da Silva - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.