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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 104/2018

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13. 303 de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais) Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016, bem como em atendimento ao Decreto nº 1973/2013 que regula o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e aos instrumentos normativos instituídos na MTI;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Deliberativo - CODEL da MTI em sua 144ª Reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, o Código de Conduta e Integridade.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 31 de julho de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino