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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 109/2018

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Federal nº13. 303 de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais) e Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016, bem como em atendimento ao Decreto nº 1973/2013 que regula o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e aos instrumentos normativos instituídos na MTI:

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Deliberativo - CODEL da MTI em sua 144ª Reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI a Política de Transações com Partes Relacionadas.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 31 de julho de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino