Aguarde por favor...

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. CARLOS CAVALIN CRM-MT Nº 1139.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 22/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 116 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlato ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139.

Cuiabá, 30 de julho de 2018

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente