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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. CARLOS CAVALIN CRM-MT Nº 1139

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 28/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/09/2018, prevista na alínea "d", do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob o nº 1139.

Cuiabá, 26 de julho de 2018.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente