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DECRETO Nº          1.610,            DE   1º   DE          AGOSTO          DE 2018.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe no Processo nº 344678/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,.

DECRETA:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

COBRAZEM AGROINDUSTRIAL LTDA.

01.823.580/0008-56

13.640.944-0

480/2018

D.O.E.05/07/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 25/06/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  1º  de   agosto   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.