Aguarde por favor...

DECRETO Nº          1.607,            DE   1º   DE          AGOSTO          DE 2018.

Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe no Processo nº 344770/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

Efeitos a partir

FIAGRIL LTDA.

02.734.023/0008-21

13.326.255-3

477/2018

02/06/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data acima, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  1º  de   agosto   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.