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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº46 de 14 de junho de 2018.

Aprova o Regulamento Técnico que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços municipais de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O princípio da descentralização político-administrativa, previsto na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

II.             A Lei Federal n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

III.            A Lei Estadual n.º 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado do Mato Grosso e dá outras providências;

IV.            A Portaria GM/MS n. º 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

V.             A Portaria GM/MS n.º 1.052, de 08 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA);

VI.            A Lei Estadual n.º 9.506, de 21 de fevereiro de 2011, que altera e acrescenta dispositivo à Lei n.º 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VII.           O Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;

VIII.          A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite n°. 04 de 19 de Julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);

IX.            As competências de Estados e Municípios definidos nos Artigos 9 e 11 respectivamente, da Portaria GM/MS n.° 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

X.             A Portaria GM/MS n.º 475, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para os Estados, Distrito Federal e Municípios;

XI.            O Decreto Estadual n. º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

XII.           Resolução da Diretoria Colegiada n° 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

XIII.          Instrução normativa n° 16, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário;

XIV.         Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

XV.          Portaria GM/MS n.º 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

XVI.         Resolução da Diretoria Colegiada n.º 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

XVII.        A necessidade de definição de responsabilidades sanitárias e organização do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso (SEVISA-MT);

XVIII.       A responsabilidade do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso em implementar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos em Vigilância Sanitária (VISA);

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico, na forma do Anexo, que estabelece critérios e parâmetros relativos à organização e estruturação dos serviços de Vigilância Sanitária para o processo de descentralização e define responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Fica revogada a Resolução CIB/MT N°092/2007;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.