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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 054 DE 05 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, Dr. Marcelo de Moura de Paes Lemes (CNES Nº. 7761929), Modalidade II, Opção de Custeio V, no município de Barra do Garças, situado na Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.             O Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários a implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III.            A Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

IV.           A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V.            O Artigo 81º da Portaria de Consolidação Nº. 03/2017 e do Artigo 885º. da Portaria de Consolidação Nº. 06/2017, que estabelecem as normas para aprovação dos Termos de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA 24H) e a necessidade de sua aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite;

VI.           A Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII.          O Oficio Nº. 211/SMSBG/2018 de 19 de junho de 2018, onde consta a solicitação de aprovação do termo de compromisso de funcionamento da UPA 24h de Barra do Garças com vistas ao atendimento do prazo de habilitação até o dia 12/07/2018;

RESOLVE

Artigo 1.º - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, (UPA 24H, Nova), Dr. Marcelo de Moura de Paes Lemes (CNES Nº. 7761929), Modalidade II, Opção de Custeio V, no município de Barra do Garças, situado na Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo Único desta resolução.

Parágrafo Único - Em conformidade com o termo de compromisso a UPA 24 de Barra do Garças teve seu efetivo funcionamento desde 22/12/2017.

Artigo 2º - Esta Resolução CIB/MT entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso