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Resolução CIB/MT Nº51 de 05 de Julho de 2018.

Dispõe sobre realocação dos recursos financeiros, referente a sorologia programada das Unidade de Coleta e Transfusão- UCT`s dos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria GM/MS Nº 112 de 23 de janeiro de 2018, que publica o remanejamento do limite financeiro anual da Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso referente a 2ª parcela de 2018;

IV.    A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.     A Resolução CIB/MT Nº 125, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre aprovação do Plano Diretor Estadual de Sangue do Estado de Mato Grosso 2016 - 2019;

VI.    Que todos os exames de sorologia para os municípios são realizados na unidade do MT Hemocentro, unidade sob gestão da SES/MT, localizada no município de Cuiabá;

VII.   O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 06/12/2016, entre a Controladoria Geral da União - CGU e o Banco do Brasil S.A, que restringe a movimentação das contas específicas vinculadas a repasses de recurso federais, mantidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso aos municípios.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realocação dos recursos financeiros, referente a sorologia programada nas Unidade de Coleta e Transfusão- UCT`s dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 9ª (nona) Parcela do ano 2018, revogando-se todas as disposições contrárias em especial a Resolução CIB/MT Nº 029 de 20 de agosto de 1.998 que dispõe sobre os critérios de gerenciamento, controle e avaliação dos procedimentos de hemoterapia e hematologia do SUS/MT.

Cuiabá/MT, 05 de Julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 51 DE 05 DE JULHO DE 2018

REALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AS UNIDADES DE COLETA E TRANSFUSÃO - UCT`s NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

MUNICÍPIO

VALORES DA HEMOTERAPIA

ANO

MÊS

1

ÁGUA BOA

184.533,74

15.377,81

2

BARRA DO BUGRES

62.934,92

5.244,58

3

BARRA DO GARCAS

185.985,95

15.498,83

4

JACIARA

70.469,24

5.872,44

5

JUARA

105.610,05

8.800,84

6

JUÍNA

279.989,26

23.332,44

7

PORTO ALEGRE DO NORTE

155.983,57

12.998,63

8

PRIMAVERA DO LESTE

205.810,46

17.150,87

9

SINOP

374.738,36

31.228,20

10

TANGARÁ DA SERRA

313.280,63

26.106,72

TOTAL

1.939.336,15

161.611,35