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PORTARIA Nº 007/2023/IPEM/MT

Designa Agente de Contratação, Equipe de Apoio no âmbito Do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, para atuarem nos procedimentos instituídos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO, através da Presidente em substituição legal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando o estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no art. 3º do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 e novembro de 2022:

Considerando a Portaria Conjunta n°. 009/2023/SEPLAG/IPEM/MT, de 8 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para atuar como Agente de Contratação, com atribuições disciplinadas pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 1.525/22:

I- Antonio Daltro Neto - Matrícula n° 91240.

§1º. Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, o servidor indicado no caput deste artigo poderá atuar como Equipe de Apoio.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Apoio, com atribuições disciplinadas pelos art. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 1.525/22:

I- Michelle Maria Pinho Grunwald Spinelli - Matrícula nº. 91279;

II- Patrícia de Paula Dorilêo - Matrícula n°. 214469;

III- Tatyane Silva de Brito - Matrícula nº. 255311.

Art. 3º As aquisições que envolvam Bens e Serviços Especiais e as realizadas por meio de Concurso, Diálogo Competitivo e Leilão serão conduzidas por Comissão de Contratação, nomeados por meio de portaria específica a ser publicada quando da realização de cada procedimento.

Art. 4º Na condução da licitação o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar o auxílio de servidor com conhecimento técnico do objeto ou dos serviços a serem contratados, designado pelo responsável da unidade requisitante, que comporá a Equipe de Apoio, nos termos da alínea “h” do art. 3º do Decreto Estadual nº 1.525/22.

Art. 5º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2023.

Marli do Nascimento

Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM/MT