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PORTARIA Nº 487/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE INTERINO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo definido no art. 19 da PORTARIA Nº 437/2018/GP/DETRAN/MT - publicada no Diário Oficial do Estado n° 27294.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*