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PORTARIA Nº 0644/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº  285147/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER as atribuições no núcleo da Defensoria Pública de Água Boa, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Varas

Atribuições

Carolina Renee Pizzini Weitkiewic

1ª Vara

Atuação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa (propositura e  acompanhamento das ações, audiências e cartas precatórias), juizado especial cível e da Fazenda Pública, atendimento ao público

Wendel Renato Cruz

2ª Vara

Atuação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa (propositura e acompanhamento das ações, audiências,  juizado  da infância e juventude - cível e ato infracional), atendimento ao público.

Gisele Chimatti Berna

3ª Vara

Atuação perante a 3ª Vara Criminal da comarca de Água Boa (defesa e acompanhamento das ações penais, Tribunal do Júri, Cartas Precatórias Criminais), Juizado Especial Criminal, atendimento ao público.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a portaria nº 509/SDPG/2018.

Cuiabá/MT, 27 de julho  de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de MT.