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PORTARIA SEC Nº 119/SEC/2018

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS / INTERMUNICIPAIS / REGIONAIS / SETORIAIS DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Art. 215, 216 e 216-A, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 10.362/2016 que instituiu o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os municípios para a realização das Conferências Municipais/Intermunicipais/Regionais/Setoriais de Cultura e participação, através de delegados eleitos, da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso.

Parágrafo Único - As Conferências Municipais/Intermunicipais/Regionais/Setoriais de Cultura são etapas que antecedem a IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso e serão realizadas nos municípios de Mato Grosso sob a coordenação das Secretarias Municipais de Cultura ou órgão equivalente em conjunto com os Conselhos Municipais, caso estejam devidamente instituídos.

Art. 2º - Cabe à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso a elaboração do Regimento Interno da Conferência, que será submetido à aprovação dos membros participantes das etapas Municipais/ Intermunicipais/Regionais/Setoriais e Estadual.

Art. 3º - As Conferências Municipais/Intermunicipais/Regionais/Setoriais de Cultura deverão ocorrer entre os meses de julho a setembro de 2018, sendo que a etapa estadual acontecerá nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2018, com local e programação que serão amplamente anunciados pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 4º - O tema central da IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será “A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL”, cujos eixos norteadores e respectivos Grupos de Trabalho/GTs serão:

I - EIXO 01 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO: GT 1 - Gestão e Implantação do CPF - Conselho, Plano e Fundo, GT2 - Financiamentos para a Cultura e GT3 - Economia Criativa e Inovação;

II - EIXO 02 - POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA: GT1 - Democracia, Cidadania e Diversidade e GT2 - Patrimônio, Memória e Bibliotecas.

§ 1º Os debates nas Conferências Municipais/Intermunicipais/Regionais/Setoriais deverão contemplar o tema estadual, seus eixos e grupos de trabalho sem prejuízo das questões e propostas locais e regionais.

§ 2º Deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual um relatório com, no máximo, 02 (duas) propostas por Grupo de Trabalho e a lista com os delegados e suplentes eleitos nas conferências até o dia 05/10/2018

Art. 5º As Conferências Municipais/Intermunicipais/Regionais/Setoriais de Cultura deverão eleger delegados e suplentes para a etapa estadual, conforme os parâmetros abaixo:

Municípios/População

Nº Delegados

Quórum

Municípios com mais de 100 mil habitantes

Máximo de 30

Mínimo de 15

Mínimo de 65 participantes

Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes

Máximo de 18

Mínimo de 09

Mínimo de 45 participantes

Municípios com população entre 20 mil e 40 mil habitantes

Máximo de 09

Mínimo de 06

Mínimo de 35 participantes

Municípios com população até 20 mil habitantes

03 delegados

Mínimo de 25 participantes

§ 1º A escolha de delegados titulares e suplentes deverá respeitar a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, conforme o §3º do Art. 40 que trata da Conferência Estadual de Cultura.

§ 2º Caberá à Comissão Organizadora Estadual legitimar a eleição de delegados (as) eleitos (as) nas conferências, de acordo com os parâmetros definidos no caput.

Art. 6º - Os delegados eleitos nas etapas das Conferências Municipais/ Intermunicipais/Regionais/Setoriais serão convocados pela Secretaria de Estado de Cultura para participar da etapa estadual na cidade de Cuiabá com apoio para alimentação e hospedagem durante a conferência.

Art. 7º - A IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura de Mato Grosso ou, na sua ausência ou impedimento, por um representante da SEC por ele designado.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 27 de julho 2018

GILBERTO LUIZ CANAVARROS NASSER

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinada)