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PORTARIA Nº 183/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 164309/18.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 011/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27180, de 15 de Janeiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa Agropecuária Maggi Ltda, I.E. 13.406.164-0 e CNPJ/CPF 00.315.457/0020-58 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8482.80.00

Rolamento peças de reposição para sistema de descaroçamento de algodão

Uso/Consumo

2

8413.91.90

Outras partes bombas para líquidos, sistema de descaroçamento de algodão

Uso/Consumo

3

8539.31.00

Lâmpada tubos, fluorescente. Cátodo quente, sistema de descaroçamento de algodão

Uso/Consumo

4

9032.20.00

Manostatos, sistema de descaroçamento de algodão

Uso/Consumo

5

8482.10.90

Rolamentos sistema aumático de tratar sementes

Uso/Consumo

6

8421.91.99

Kit de reposição anel e carcaça para centrifuga, sistema automático de tratar semente

Uso/Consumo

7

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

Uso/Consumo

8

3926.90.90

Raspador de tubo para retirador de oleo, peca sobressalente

Uso/Consumo

9

8506.50.90

Jogo de baterias

Uso/Consumo

10

8542.39.91

Chip de identificação

Uso/Consumo

11

8536.90.90

Porta-fusivel

Uso/Consumo

12

8523.29.90

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, interface de distribuidor externo

Uso/Consumo

13

8541.10.99

DISPLAY ESPI ORDERED. Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores

Uso/Consumo

14

8517.62.49

Outros roteadores digitais

Uso/Consumo

15

8529.10.90

Antena de teto magnetica

Uso/Consumo

16

3506.10.90

Cola adesiva de alto desempenho

Uso/Consumo

17

8544.19.90

Outros fios p/ bobinar, isolados p/ uso elétrico

Uso/Consumo

18

8536.10.00

Fusíveis e corta circuitos de fusíveis

Uso/Consumo

19

8802.20.21

Avião agrícola

Ativo Fixo

20

3919.90.00

Filme plástico com sistema auto-adesivo para módulo de enfardamento de algodão a bordo em máquina colheitadeira

Uso/Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2018.