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PORTARIA Nº 186/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 164344/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 174/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA, I.E. 13.406.168-3 e CNPJ/CPF 00.315.457/0021-39 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8413.81.00

Bombas sistema de descaroçamento algodão

Uso/Consumo

2

8481.40.00

Válvulas de segurança sistema de descaroçamento algodão

Uso/Consumo

3

8421.23.00

Centrifugador para filtrar óleos minerais nos motores de ignição, sistema de descaroçamento algodão

Uso/Consumo

4

8539.31.00

Lâmpada tubos, fluorescente. Cátodo quente, sistema de descaroçamento de algodão.

Uso/Consumo

5

9603.50.00

Escovas que constituam partes de máquinas, sistema de descaroçamento de algodão.

Uso/Consumo

6

8483.10.90

Eixo, partes e peças para sistema automático de tratar sementes.

Uso/Consumo

7

8421.91.99

Kit de reposição anel e carcaça para centrifuga, sistema automático de tratar semente.

Uso/Consumo

8

8523.59.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

Uso/Consumo

9

8537.10.90

Quadro de controle bordo

Uso/Consumo

10

3926.90.90

RASPADOR DE TUBO PARA RETIRADOR DE OLEO, PECA SOBRESSALENTE.

Uso/Consumo

11

8543.70.99

CHIP DE IDENTIFICAÇÃO

Uso/Consumo

12

8542.39.91

CHIP DE IDENTIFICAÇÃO

Uso/Consumo

13

8504.40.40

PORTA-FUSIVEL

Uso/Consumo

14

8523.29.90

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, interface de distribuidor externo

Uso/Consumo

15

8541.10.99

DISPLAY ESPI ORDERED. Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores

Uso/Consumo

16

9014.80.90

MINI CONTROLADOR GOS (GPS) bússolas.

Uso/Consumo

17

3506.10.90

COLA ADESIVA DE ALTO DESEMPENHO

Uso/Consumo

18

3919.10.00

Chapas em rolos de largura não superior a 20 cm

Uso/Consumo

19

7318.19.00

PARAFUSOS E PORCAS

Ativo Fixo

20

8479.89.11

Sistema de prensagem de fibra de algodão

Uso/Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2018.