Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 224/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes nos Processos nº 212176/2018 e 221306/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 140/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27249, de 26 de abril de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa EDUARDO DE ALMEIDA - EIRELI - EPP, I.E. 13.421.504-4 e CNPJ/CPF 13.552.152/0001-49 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8409.91.11

Biela motor cummins

Comércio

2

8409.91.20

Pistão

Comércio

3

8409.91.90

Sede valvula yushai

Comércio

4

8409.99.14

Valvula admissão yuchai

Comércio

5

8409.99.14

Valvula escape yuchai

Comércio

6

8409.99.30

Camisa do cilindro

Comércio

7

8413.30.20

Bomba injetora ynchai

Comércio

8

8413.30.30

Bomba de oleo

Comércio

9

8413.30.90

Bomba dagua

Comércio

10

8414.59.90

Elice motor cummis /958/935

Comércio

11

8414.80.19

Compressor do ar /918

Comércio

12

8431.20.11

Acessório de máquinas para empilhar

Comércio

13

8431.20.11

Garfo de empilhar

Comércio

14

8431.49.29

Reparo cilindro

Comércio

15

8482.10.90

Rolamento

Comércio

16

8483.30.29

Bronzina

Comércio

17

8483.90.00

Engrenagem /935

Comércio

18

8484.20.00

Anel

Comércio

19

8484.20.00

Junta motor yto/918

Comércio

20

8484.90.00

Junta

Comércio

21

8484.90.00

Junta transmissão

Comércio

22

8484.90.00

Kit juntas yuchai

Comércio

23

8484.90.00

Junta coletor

Comércio

24

8429.51.19

Pá carregadeira

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2018.