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NOTIFICAÇÃO

À

V.P. DE LARA ME

CNPJ nº 15.319.419/0001-88

Endereço: Rua José Barriga, nº 14, Bairro Jardim Vera Cruz

CEP: 78.715-300

Rondonópolis - MT

Assunto: Notificação Pregão Presencial nº 055/2017 - Processo Licitatório nº 108/2017.

Prezado Senhor,

CONSIDERANDO, que o Município realizou o procedimento licitatório nº 108/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 055/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de estruturas diversas, materiais, equipamentos e mão de obra especializada para atender aos diversos eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Alto Garças.

CONSIDERANDO, que a empresa V.P. DE LARA ME ora Notificada, sagrou-se vencedora no referido certame, dando origem ao Contrato Administrativo nº 20/2018, firmado entre as partes;

CONSIDERANDO, que a empresa V.P. DE LARA ME ora Notificada, sagrou-se vencedora no referido certame, no item 16 da Ata de Registro de Preço nº 42/2017;

CONSIDERANDO, que a empresa V.P. DE LARA ME ora Notificada, sagrou-se vencedora no referido certame, no item 17 da Ata de Registro de Preço nº 42/2017;

CONSIDERANDO, que em data de 14/03/2018 a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo emitiu a Autorização de Fornecimento nº 751/2018, recebida por vossa empresa na data 03/04/2018, com a descrição dos serviços que deveriam ser prestados com vista a evento “3º CIRCUITO CULTURAL E GASTRONÔMICO DE ALTO GARÇAS”, que se realizou nos dias 06 e 07 de Abril deste ano;

CONSIDERANDO, que tais serviços solicitados não foram prestados pela empresa NOTIFICADA, acarretando inúmeros transtornos e prejuízos para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO, que além da não prestação dos serviços acima especificados, até o presente momento o representante legal da empresa se nega a assinar a via contratual proveniente do certame em comento, posto que a mesma fora enviada pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, em data de 28.03.2018 e até o presente momento não foi assinada;

CONSIDERANDO, que a Ata de Registro de Preço nº 42/2017, prevê claramente em sua Cláusula Sétima - Do Fornecimento, Local e Prazo de Entrega os prazos a serem cumpridos:

CONSIDERANDO, que a Ata de Registro de Preço nº 42/2017, prevê claramente em sua Cláusula Décima Primeira, as penalidades e as multas aplicáveis:

Fica esta empresa NOTIFICADA, com fulcro no parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro horas), contados da data de recebimento desta notificação, justifique a ausência do devido fornecimento dos itens solicitados pela Autorização de Fornecimento nº 376/2018, devidamente encaminhada a Empresa ora Notificada, sob pena de vir a sofrer as sanções previstas na Lei 8666/93 e demais cláusulas contratuais, com a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Alto Garças - MT, 24 de Julho de 2018.

Atenciosamente,

CLEBER REZENDE NOVAIS

Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo