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D.O. nº27306 de 23/07/2018

GPAT Ciencia DOE Not Dec 1 Inst Definitiva 370458 1636 96 2018 P

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA - 1ª INSTÂNCIA Nº. 370458/1636/96/2018

CONTRIBUINTE: ASPEN DISTRIBUIDORA COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ: 01.382.912/0009-95 Inscrição Estadual: 131948202

Endereço: RUA BARAO DE MELGACO, Nº: 2350, Bairro: CENTRO NORTE, CEP:78005300

Município: CUIABÁ/MT

Pela presente fica (m) CIENTIFICADO (S) o (s) proprietário (s) ou representante (s) legal (is) do contribuinte em epígrafe sobre a DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA, proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário, que poderá ser visualizada através do E-Process cujos dados seguem na tabela abaixo.

NAI Nº: 141394000062016180, E PROCESS ORIGEM nº: 5051648/2016, E PROCESS IMPUGNA nº: 5118341/2016.

Fica (m) ainda INTIMADO (S) a recolher, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta, o crédito tributário exigido na presente NAI, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento. Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98.

Por se tratar de DECISÃO DEFINITIVA, não caberá a interposição de recurso voluntário, em atendimento aos artigos 971, §6º e 1.031, §1º, inciso I, do RICMS-MT. Expirado o prazo sem que haja pagamento, o processo será encaminhado para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Unidade emitente desta Intimação: GPAT - Gerência de Controle e Tramitação deProcesso Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - CentroPolítico Administrativo - Cuiabá/MT.