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PORTARIA Nº. 620/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Nº. 102/2014/SDPG no D.O 24 de abril de 2014, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos ao Defensor Público Roberto Tadeu Vaz Curvo pelo quinquênio de 24.02.2009 a 23.02.2014;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.267317/2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Roberto Tadeu Vaz Curvo o gozo de 30(trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 11.07.2018 a 09.08.2018, referente ao quinquênio de 2009/2014.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de julho de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado