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PORTARIA Nº 39/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 660461/2014

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 541,1931 ha, situado no Município de POXORÉU/MT, Denominada “FAZENDA LIMEIRA II” Perímetro: 13.368,99 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DGP-M-1874, de coordenadas N 8.256.582,409m e E 778.527,274m;   situado no limite da Fazenda Limeira I com o limite da Fazenda Limeira III; deste, segue confrontando com a Fazenda Limeira III, de propriedade de Noeme Ferreira Matos, portadora do RG nº. 231.972 SSP/MT e do CPF nº 204.484.731-00, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 95°16'38" e distância de 1.604,80 m até o vértice DGP-M-1882, de coordenadas N 8.256.434,811m e E 780.125,271m;  situado no limite da Fazenda Limeira III com o limite da Fazenda Limeira; deste, segue confrontando com a Fazenda Limeira, de propriedade de Leônidas Alves, portador do RG nº. 0148201-7 SJ/MT e CPF nº. 009.028.291-49, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação,  com o azimute de  211°24'01" e distância de 3.637,14 m até o vértice DGP-M-1878, de coordenadas N 8.253.330,335m e E 778.230,272m;  situado no limite da Fazenda Limeira e no limite da crista da serra sem denominação; deste, segue pela referida serra; com os seguintes azimutes e distâncias:  337°27'28" e 75,40 m até o vértice DGP-P-2930, de coordenadas N 8.253.399,977m e E 778.201,365m;  337°19'39" e 460,07 m até o vértice DGP-P-2931, de coordenadas N 8.253.824,494m e E 778.024,024m;  304°26'16" e 435,05 m até o vértice DGP-P-2932, de coordenadas N 8.254.070,520m e E 777.665,219m;  351°55'34" e 197,82 m até o vértice DGP-P-2933, de coordenadas N 8.254.266,376m e E 777.637,436m;  274°29'11" e 80,04 m até o vértice DGP-P-2934, de coordenadas N 8.254.272,637m e E 777.557,640m;  203°05'12" e 52,37 m até o vértice DGP-P-2935, de coordenadas N 8.254.224,460m e E 777.537,104m;  296°12'14" e 345,38 m até o vértice DGP-P-2936, de coordenadas N 8.254.376,967m e E 777.227,221m;  302°45'16" e 301,14 m até o vértice DGP-P-2937, de coordenadas N 8.254.539,897m e E 776.973,962m;  306°02'17" e 218,97 m até o vértice DGP-P-2938, de coordenadas N 8.254.668,722m e E 776.796,897m;  331°37'34" e 118,74 m até o vértice DGP-P-2939, de coordenadas N 8.254.773,199m e E 776.740,468m;  346°11'34" e 296,88 m até o vértice DGP-M-1877, de coordenadas N 8.255.061,505m e E 776.669,614m;  situado na crista da serra sem denominação com o limite do Sítio Santa Inês; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Inês de propriedade de Lucimar Gonçalves de Carvalho, RG nº. 0759383-0 SSP-MT e CPF nº. 893.189.351-53, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 321°23'21" e distância de 338,37 m até o vértice DGP-M-1932, de coordenadas N 8.255.325,909m e E 776.458,461m;  situado no limite do Sítio Santa Inês com o limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Ronaldo Gonçalves Belline, portador do RG nº. 491861 SSP/MT e do CPF nº. 204.548.131-4, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 321°42'18" e distância de 610,56 m até o vértice DGP-M-1815, de coordenadas N 8.255.805,098m e E 776.080,087m;  situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida com o limite da Estância Calango; deste, segue confrontando com a Estância Calango de propriedade de Nidoval Rodrigues Silva, portador do RG nº. 833406 SSP/MT e CPF nº. 109.266.401-78, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com o azimute de 305°12'57" e distância de 644,35 m até o vértice DGP-M-1811, de coordenadas N 8.256.176,668m e E 775.553,661m;  situado no limite da Estância Calango com o Sítio Sião de propriedade  de Luciane Miranda da Silva, portadora do RG nº. 952110 SSP/MT e CPF nº. 622.613.121-72 sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, e também com o limite da Fazenda Limeira I; deste, segue confrontando com a Fazenda Limeira I de propriedade de Lorena Milani Matos Maronezzi, portadora do RG nº. 1831501-1 SSP/MT e CPF nº. 007.597.521-17, sem cadastro no INCRA sendo posse por simples ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias:  109°10'07" e 2.589,55 m até o vértice B6J-M-2252, de coordenadas N 8.255.326,393m e E 777.999,633m;   22°47'13" e 1.362,34 m até o vértice DGP-M-1874, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Relatório de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) gerado pelo site do IBGE para a base DGP-B-0076, onde gerou Coordenadas Geográficas de Latitude = 15º45’14,1281” S e Longitude = 54º26’06,5671” W e coordenadas UTM N = 8.256.612,881 e E = 774.828,658 referenciada ao Meridiano Central 57°00' Wgr. (Fuso 21), representado no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.       

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT