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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Estado de Mato Grosso - Comarca de Santo Antonio de Leverger. Registro de Imóveis - Registro de Títulos e Documentos. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO. Oficial: Raimundo Nonato da Silva. Substituto: Antônio João Gonçalves da Silva. Av. Santo Antônio, s/n°, Centro - Tel. (65) 3341-1956. CEP: 78.180-000 - Santo Antônio de Leverger - MT. Email: primeirooficioleverger@outlook.com. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE - O 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, com endereço à Avenida Santo Antônio, s/n°, Centro, na cidade de Santo Antonio de Leverger-MT, Telefone: (65) 3341-1956, por seu Registrador Oficial RAIMUNDO NONATO DA SILVA, vem por meio deste NOTIFICAR os Srs. IBSON DE PAULA CORRÊA, inscrito no CPF sob n° 063.885 741-49, e LUCILA LEITE CORRÊA, inscrita no CPF sob o n° 621.974.011-49; que encontram-se em local incerto e não sabido, coproprietários do imóvel rural denominado “BAÍA DO JACARÉ”, situado no município de Santo Antônio de Leverger- MT, matriculado sob o n° 581 do Livro n° 2 deste Serviço Registral, o qual faz confrontação com o imóvel denominado FAZENDA SÂO FRANCISCO, de propriedade de DIVANEY LOPES AGUILERA, matriculado sob n° 6072 do Livro n° 2, deste Serviço Registral, a fim de se manifestarem perante esta Serventia a respeito dos trabalhos técnicos de medição georreferenciada e certificada pelo INCRA-SR/13/MT sob o n° c43ca694-caab-4172-92c3-df2b8de96de9, nos seguintes limites:

Código

Longitude

Latitude

Altitude(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

ASD-M-0197

-55º42’04,988”

-15º46’59,913”

168,745

ASD-M-0199

43º35

444,34

Toda a documentação apresentada para averbação da Certificação do georreferenciamento está à disposição para consulta dos Notificados nesta Serventia. E, para que chegue ao conhecimento dos Notificados, expediu-se este EDITAL que será publicado em jornal de grande circulação da Capital do Estado de Mato Grosso, face á inexistência de jornal local, por duas vezes consecutivas, podendo a averbação da certificação ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 213, II, § 3°, da citada Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, sob pena de presumir-se suas concordâncias. Eu, Raimundo Nonato da Silva, Oficial do Registro de Imóveis que a fiz digitar, conferi e assino. Santo Antônio de Leverger - MT, 16 de Julho de 2018.