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PORTARIA Nº 36/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 62081/2008

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 26,9131 ha, situado no Município de POXORÉO/MT, Denominada “SÍTIO MORADA DOS CASTELHANOS” Perímetro: 2.175,89 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BI9-M-0798 de coordenadas N 8.250.651,300m e E 778.817,439m situado no limite da CHÁCARA SANTA LUIZA, com o limite do SÍTIO PAULISTA; deste, segue confrontando com o SÍTIO PAULISTA de NIVALDO DE SOUZA BRITO, RG: 246.677 SSP-MT, CPF: 204.479.651-15, com o azimute de 119°44'18" e distância 724,78m, até o vértice BI9-B-0070 de coordenadas N 8.250.291,780m e E 779.446,768m; situado no limite do SÍTIO PAULISTA com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MT-130, deste segue confrontando com a faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MT-130, com o azimute de 217°37'25" e 525,56m, até o vértice BI9-M-0796 de coordenadas N 8.249.875,515m e E 779.125,929m; situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MT-130, com a CHÁCARA DA NEUSA deste, segue confrontando com a CHÁCARA DA NEUSA de JOSE SERAFIN BEZERRA, RG: 13.103.695 SSP-MT, CPF: 172.278.521-72, com o azimute de 318°37'34" e distância 572,20m, até o vértice BI9-M-0797 de coordenadas N 8.250.304,898m e E 778.747,723m; situado no limite da CHÁCARA DA NEUSA, com o limite da CHÁCARA SANTA LUIZA; deste, segue confrontando com a CHÁCARA SANTA LUIZA de TERCILIO MATOS DE BARROS, RG: 265.896 SSP-MT, CPF: 453.596.791-15, com o azimute de 11°22'45" e distância 353,35m, até o vértice BI9-M-0798 de coordenadas N 8.250.651,300m e E 778.817,439m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”        

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT