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PORTARIA Nº 33/2018/GCOM

Dispõe sobre o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, das unidades do Gabinete de Comunicação no período abrangido pelo Decreto Estadual nº. 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, e suas alterações, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Gabinete de Comunicação de gerir a política de comunicação social e institucional do Poder Executivo Estadual, aos públicos internos e externos; as ações publicitárias e de marketing de relacionamento, divulgando eventos internos e externos do Governo; os serviços de assessoria de imprensa, entrevistas coletivas e individuais; o conteúdo web e a padronização dos portais eletrônicos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que para o pleno atendimento das responsabilidades impostas pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, algumas unidades administrativas do Gabinete de Comunicação devem se ativar concomitantemente com o exercício da atividade estatal, especialmente das Autoridades Públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o horário de expediente do Gabinete de Comunicação, consoante disposto no Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, e suas alterações.

Art. 2º Será realizada escala de revezamento do horário de expediente dos servidores lotados nas seguintes unidades do Gabinete de Comunicação:

I - Superintendência de Rádio;

II - Superintendência de Televisão;

III - Superintendência de Jornalismo;

IV - Superintendência Digital;

V - Superintendência de Comunicação Integrada.

§ 1º A escala de revezamento caberá aos Superintendentes, que deverão observar a jornada diária de 06 (seis) horas, a qual poderá ser realizada das 08h às 14h ou das 13 às 19 horas.

§ 2º Excepcionalmente, em razão das atividades responsivas, os Superintendentes poderão estabelecer horário diverso do estipulado no § 1º para o cumprimento da carga horária diária dos servidores.

Art. 3º A escala de revezamento do horário de expediente, consoante disposto no art. 2º, será estendida aos servidores autorizados a conduzirem veículos oficiais nos termos do art. 14 do Decreto nº 2.067, de 11 de agosto de 2009, e para os que estiverem designados para atender o Secretário de Estado e/ou ainda escalados em regime de plantão.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de 20 de julho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2018.

(Original assinado)

Marcy Oliveira Monteiro

Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação