Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 14630, DE 04 DE JULHO DE 2018.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 3°SGT PM ILARIO VILELA SILVA, portador do RG PMMT n.° 881811, Matricula Funcional n°.98818, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de maio de 2018, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito datada de 25/05/2018 de matrícula 065292 01 55 2018 4 00071 108 0015296 18, registrada no Cartório do 2° Oficio de Registro Civil - Oficial Registrador: Dalva Dornela Lima de Almeida - Município de Rondonopolis/ MT, End.: Rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, 657 - Centro, que deu como causa da morte Traumatismo crânio encefálico, ferimento por projétil de arma de fogo, homicídio.

Art. 2.º O Comandante do 4°CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e da PISTOLA, Marca TAURUS, Modelo 640, Calibre .40, N° serie SEO72510, que estavam sob a posse do (a) Ex - 3°SGT PM Ilario Vilela Silva, remetendo todos os materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 3°SGT PM Ilario Vilela Silva.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT