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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL SEGUNDA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO EDITAL PRAZO 20 DAIS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 24130-70.2008.811.0041 CÓDIGO: 353676 VLR CAUSA: R$ 100.000,00 TIPO: CÍVEL ESPECIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO POLO PASSIVO: FETAGRI - FED. DOS TRAB. NA AGRICULTURA DO ESTADO MT, ASSOCIAÇAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, INOMINADOS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.(Intimando(a)), brasileiro(a).Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. Finalidade: CITEM-SE os requeridos inominados, bem como de eventuais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 232 do CPC. Resumo da Inicial: Autora: Fertilizantes Mitsui S/A Indústria E Comércio, CNPJ nº 23.645.542/0001-17; Réus: FETAGRI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 03.021.995/0001-65; Associação de Pequenos Produtores Rurais Comunidade Miura, sem personalidade jurídica; Claudinei Pereira dos Santos, RG nº 000919647 MS; Valdomiro Germano da Silva RG nº 1365283-4 MT; Maria Madale Aquino, RG nº 730619 AM; Sandro Sintra, 1409162-3 MT; Maria Aparecida Souza Borsato 5372565-1 PR; Everto Rubio Borsato, RG nº 6761707-0 PR; Cleverson Rubio Borsat, RG nº 6701678-5 PR; Neli Edivino Natuszenski, RG nº 8732411-7 PR; Vera Aparecida Pires, RG nº 24770418 SC; Ida Valiati, RG nº 4153989-5 PR; Joseana Della Cort Dezordi, RG nº 1173615-1 MT; Marcelo Antonio Dezordi, RG nº 1327356-6 MT; Marineide Lurdes Dezordi, RG nº 001171562 MS; Valdemar Soares Macedo, RG nº 1534579 PR ; Alexandra Clapeiron de Souza, RG nº 8000742-6 PR; Eliandro Carlosmann, RG nº 6263229-1 PR; Diogo Augusto Cavazzini, 8232559-9 PR; Associação dos Pequenos Produtores Rurais Santa Luzia, sem personalidade jurídica; Alessandro Brignoni Belló, RG nº 651567 MT; Lauro Schneider, RG nº 3870457-5 PR; Inês Batistelli Gobbi, RG nº 1739683 PR; Tarcísio Schmidt, RG nº 509596 MT; Ezaro Gobbi, RG nº 62565233 PR; José Antonio da Silva, RG nº 232177 MT; Etoriel de Souza Costa, RG nº 321090780 SP; Elcione José dos Santos, RG nº 0940171406 BA; Domingos Jonas da Silva, RG nº 05424988 MT; Valdeci Alves dos Santos, RG nº 0666790280 BA; Dionara Gobbi, RG nº 5838204-3 PR; Vagner Candido da Silva, RG nº 0468037-5 MT; Laocir Antonio Buville, RG nº 51167457 PR ; Edivaldo Francisco Aparecido, RG nº 15052842 MT; Marilene Salete Moretto, RG nº 802847 MT; Manoel José dos Santos, RG nº 1898914 BA; Tereza Alécio, RG nº 140441-70 MT; Moisés Sebastião Coré, RG nº 577816 MT; Érica Camargo Leme, RG nº 329289 PR; Helione da Silva, RG nº 1449638-0 MT; Luis Carlos Minosso, RG nº 49199210 PR ; Moisés Araújo Silva, RG nº 13207930 MT; Edson Valentin Dias, RG nº 16293128 MT; Jonatan Willian da Silva, RG nº 16016157 MT; Maria Luciane de Araújo Cherri, RG nº 12448281 MT; Geraldo Germano da Silva, RG nº 11789590 MT; João Batista de Lima, RG nº 14950537 MT; Laudicéia Hoffman Caetano, RG nº 15047679 MT; Luciana Maria da Silva, RG nº 11969393 MT; Maria da Penha Gomes Santos, RG nº 896521 MT e Rosicléia Gomes da Silva, qualificação desconhecida, bem como esposas, maridos, companheiros, companheiras e outros que estiverem ocupando o imóvel, estes últimos sem identidade e qualificação conhecida. A Autora é proprietária da parte remanescente do imóvel rural denominado Estância Oeste Oriente, localizado no município de Nova Maringá - MT, desde 25 de outubro de 1996, cuja área está dividida nas Glebas Arinos, Miura e Santa Luzia D’Oeste, não desapropriadas pelo Banco da Terra e objeto de contrato de comodato com a Fetagri, razão pela qual, a Autora notificou a Fetagri para retomada. Por conta dessa notificação a Autora foi imitida parcialmente na posse da parte remanescente do imóvel objeto que ainda lhe cabia, ou seja, totalidade da Gleba Arinos e parte norte da Gleba Miura até o córrego do mesmo nome (Miura), que corta esse local em duas partes. Assim, em face do esbulho possessório, a Autora pretende a reintegração de posse de uma área de 1.985,22 has, sendo 780,00 has (Parte Sul da Gleba Miura) e 1.205,22 has (Gleba Santa Luzia D’Oeste), que está sendo ocupada de forma injusta, precária e/ou clandestina pelos Corréus. Requer liminar de reintegração de posse e que seja julgado procedente o pedido reintegração de posse na área de 1.985,22 has (parte sul da Gleba Miura e Gleba Santa Luzia D’Oeste); arbitramento da aluguel mensal da terra, sugerindo o valor de R$ 19.355,89 a ser cobrado da Primeira Ré e estipulação de pena pecuniária em caso de nova turbação e esbulho. Dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00. São José do Rio Claro - MT, 23 de março de 2004. Despacho/Decisão: 1.Expeça-se, com urgência, os editais de citação, para que se possa encerrar a fase inicial destes autos que já tramitam há mais de 10 anos.2.Decorrido o prazo, remeta-se os autos à Defensoria Pública.3.Indefiro o pedido de declarar Juraci dos Santos Mares e Maria das Graças dos Santos Mares, como não clientes da reforma agrária, posto que, como bem observado pelo Ministério Público, em seu parecer de fls. 1.069/1.070, compete ao INCRA realizar tal avaliação.4.Quanto ao pedido de substituição processual, entendo pertinente a sua análise quando do saneamento do feito, a fim de se evitar tumulto processual.5.Declaro prejudicadas as propostas de acordo, ante a expressa manifestação da parte autora de não haver interesse nas condições ofertadas.6.Intimo ainda a parte autora, para que manifeste-se, no prazo de 5 dias, com relação à informação de descumprimento da avença pelos acordantes às fls. 1.077/1.081. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. Cuiabá, 03 de julho de 2018. Alexandre Venceslau Pianta Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC