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PORTARIA N° 574.

Altera a Portaria nº 772, de 23 de setembro de 2016, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores e estagiários lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e,

Considerando o Estatuto do Servidor Público Civil, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e alterações;

Considerando a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo do Estado;

Considerando o Decreto nº 322, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo do Estado;

Considerando o Decreto nº 2.129, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta, Autárquica e fundacional;

Considerando o Decreto nº 09, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;

Considerando o Decreto nº 313, de 05 de novembro de 2015, que institui o Sistema de Gestão de Assiduidade - GAAS da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado;

Considerando o disposto no Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 772, de 23 de setembro de 2016, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores e estagiários lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário de Estado - DGA 1, Secretário Executivo - DGA 2, Assessor Chefe I - DGA 2, Secretários Adjuntos - DGA 2 e Chefe de Gabinete - DGA 4 estão dispensados do controle eletrônico de frequência, mas deverão informar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas as ocorrências mensais de afastamentos (licenças, férias e demais situações previstas em lei) ”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 17 de julho de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT