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D.O. nº27303 de 18/07/2018

AVIDO RESULT. PP 047, TER. RAT. DISP 008, INCL. CRED. Nº001-2016 E INCL.CRED. Nº001-INEX.006-2014

AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÕES E INSTALAÇÕES DE CALHAS, RUFOS, PINGADEIRAS, EXAUSTORES, COIFAS, CHAMINÉS, BEM COMO, LIMPEZA DE CALHAS E CHAMINÉS a fim de atender as necessidades das Secretarias deste Município, conforme especificações constantes dos Anexos II e III do presente edital. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, através do Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 421/GP/2018 de 15.03.2018, torna público o resultado e homologação do certame acima referido, o qual poderá ser acessado na íntegra, através do link: http://www.tangaradaserra.mt.gov.br/Resultado-de-Licitacao/. Tangará da Serra- MT, 18 de Julho de 2018. Lindomar da Silva Pohú - Pregoeiro.

INCLUSÃO DE CREDENCIADO- CREDENCIAMENTO Nº 01/INEXIGIBILIDADE Nº 006/2014: Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES CONFORME ROL DE PROCEDIMENTOS DEFINIDOS EM TABELA MUNICIPAL, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, observados os prazos e procedimentos descritos no Termo de Referência e Anexos I e II, do edital. A Presidente da CPL, nomeada pela Portaria nº730/GP/2016 de 29.12.2016 e nº421/GP/2018 de 15.03.2018, torna público que, por determinação da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, consoante o Decreto nº019 de 23.01.2017, bem como, a Comissão Técnica da Secretaria Mun. de Saúde, consoante o disposto no Edital acima citado, torna público para conhecimento dos interessados, que RESOLVE e INCLUIR a empresa: ARAUJO & LACERDA SOCIEDADE MÉDICA - CNPJ Nº 28.370.941/0001-36, valo de R$ 115.200,00 (Cento e quinze mil e duzentos reais).  O fundamento legal para presente contratação é o art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Tangará da Serra-MT, 18 de Julho de 2018. Dalila Cristian Fernandes da Paz - Presidente da CPL.

INCLUSÃO DE CREDENCIADO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2016- Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS PARA APOIO DIAGNÓSTICO, conforme relacionados no Anexo I do presente Edital, de acordo com o Processo nº 022/2016, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações. A Presidente da CPL, nomeada pela Portaria nº730/GP/2016 de 29.12.2016 e nº421/GP/2018 de 15.03.2018, torna público que, por determinação da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, consoante o Decreto nº019 de 23.01.2017, bem como, a Comissão Técnica da Secretaria Mun. de Saúde, consoante o disposto no Edital acima citado, torna público para conhecimento dos interessados, que RESOLVE e INCLUIR a empresa: ARAUJO & LACERDA SOCIEDADE MÉDICA - CNPJ Nº 28.370.941/0001-36, com valo de R$ 49.896,00 - (Quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais). O fundamento legal para presente contratação é o art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Tangará da Serra-MT, 18 de Julho de 2.018. Dalila Cristian Fernandes da Paz - Presidente da CPL.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2018. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, neste ato representado pelo Secretário Mun. de Saúde - SMS, no uso de suas atribuições legais, consoante o Decreto nº 019/2017 de 23.01.2017, através do Presidente da CPL, nomeado pela Portaria nº 421/GP/2018 de 15.03.2018, torna público para conhecimento dos interessados, com base no Parecer Jurídico nº 323/PGM/2018 e Relatório da CPL nº 008/CPL/2018, RATIFICA o Procedimento Administrativo nº 168/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUIMICOS, PARA ADOLESCENTES DO SEXO FEMININO EM REGIME DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste município através da empresa: Rosa de Saron Centro de Tratamento Feminino EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.085.802/0001-07., cujo valor é de: R$ 25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais). O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Tangará da Serra/MT, 18 de Julho de 2.018. Dalila Cristian Fernandes da Paz - Presidente da CPL.