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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N 0 45325-72.2012.811.0041 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉQUERIDA: AD REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-ME INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:AD REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME (CNPJ: 09.381.966/0001-90). FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da decisão proferida nos autos e a seguir transcrita. RESUMO DA INICIAL: O autor ingressou com Ação Monitoria contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária. Na decisão de fl. 37 o mandado de pagamento foi convertido em mandado executivo. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc. Procedo à pesquisa por meio do Sistema INFOSEG/INFOJUD, para localização de endereço da empresa e seu sócio. Constato que foi declinado o mesmo onde fora citada às fls.35, cujo endereço não foi localizado pelo Meirinho às fls.46, afirmando que não há a rua A-1 e às fls.50 não há o lote 28. Assim, evitando nulidades futuras, considerando que as consultas acima, declinaram os mesmos locais, expeça-se mandado de intimação, como disposto às fls.37, par cumprimento na AV. A (OU PRINCIPAL), N.28, QUADRA 3, J. JOCKEY CLUB CEP 78080-970. Intimo o Banco para em 15 dias promover ao depósito da diligência para cumprimento do mandado, nos termos do Provimento n°. 14/2016 - CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4o A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1o Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2o Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3o Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4o O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO. RESTANDO INFURTÍFERA, em atenção à orientação do CNJ de que a citação/intimação por edital deve ser precedida de busca via Infojud/lnfoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação/intimação ficta do requerimento/executado. Desta feita, expeça-se o regular edital, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o banco exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Por derradeiro, de forma definitiva, indeferindo, desde já dilação de prazo e/ou qualquer outra medida protelatória, sob pena de extinção por manifesto desinteresse quanto ao recebimento da dívida. Transcorrido, em caso de silêncio, intime- se via correio com aviso de recebimento para proceder em 05 dias, com a mesma admoestação. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinicius Marini Kozan, digitei. Cuiabá - MT, 19 de abril de 2018. Deivison Figueiredo Pintei Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.