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EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO - Biênio 2018/2020

Dispõe sobre a Eleição das entidades representativas não governamentais, no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Gestão biênio 2018-2020.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de  Mato Grosso - CEDEDIPI, criado pela Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da mesma data, Alterada pela Lei nº 7.486, de 31 de julho de 2001, Lei Ordinária nº 7.615, de dezembro de 2001, Lei n 9.400, de 30 de junho de 2010 e Lei nº 9.593,  de 20 de julho de 2011. Fica convocada a Assembleia de Eleição das entidades não governamentais, representativas das  pessoas Idosas que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1 - Este edital tem como objetivo normatizar os procedimentos relativos à eleição  das  entidades  não governamentais, representativas  das  pessoas  Idosas  que  comporão    o      Conselho  Estadual  de  Defesa  dos  Direitos  da  Pessoa  Idosa  no Estado do Mato Grosso.

1.2 - O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Das Condições para Participação

2.1 - A Entidade não governamental, representativa das pessoas Idosas deverão:

I - ser de âmbito Estadual;

II - ser representativa das pessoas Idosas;

III- atuar mais de 2 anos no Estado.

2.2 - É vedada a participação, na Assembleia de Eleição, de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. tenha finalidade lucrativa;

IV. tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 12 de julho de 2018 a 17 de agosto de 2018 das 14:00 às 17:00 horas, na Sede do CEDEDIPI, sito a Rua General Vale, 567, Bairro Bandeirantes - Cuiabá/MT.

3.1.1 - A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

3.1.2 - O pedido de inscrição, receberá um número de protocolo no ato da inscrição.

3.1.3 - Caso a sede da entidade representativa não governamental diste mais de 30 quilômetros do local da inscrição, será facultada a inscrição por via postal, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, desde que a correspondência chegue ao local de inscrição impreterivelmente até as 17:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 e com a documentação completa.

3.1.4 - No caso de inscrição por via postal, o aviso de recebimento (AR) dos Correios servirá como protocolo de inscrição.

3.1.5 - Caso a documentação enviada por via postal esteja incompleta, a inscrição será indeferida de pleno.

3.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de não recebimento no caso de inscrições requeridas pessoalmente, ou indeferimento de plano no caso de inscrições requeridas por via postal:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante no site http://www.sejudh.mt.gov.br/cededipi-conselho-estadual-de-de-defesa-dos-direitos-da-pessoa-idosa ou pelo e_mail: cededipimt@sejudh.mt.gov.br. devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1.

II. Cópia da ata da assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, registrada em cartório;

III. Relatório de atividades do período de 2017;

IV. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a instituição cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VI. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu  Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação.

3.2.1- É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

4. Das Vagas

4.1- A eleição de composição das entidades não governamentais, dar-se-á da seguinte forma: 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, indicados por organizações não governamentais.

4.2 - Caso não haja 08(oito) entidades representativas das entidades não governamentais habilitadas para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o mesmo terá sua primeira formação composta por aquelas que forem eleitas, não havendo, neste caso, exigência de número mínimo de representação das entidades não governamentais.

4.3 - Os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato  Grosso terão mandato de 2(dois) anos, permitida 1(uma) recondução.

4.4 - A função  de  membro  no  Conselho  Estadual  de  Defesa  dos  Direitos  da  Pessoa  Idosa  no  Estado  de  Mato  Grosso  é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I. 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos -SEJUDH/MT;

II. 01 (um) representante das instituições governamentais;

III. 01 (um) um representante da Sociedade Civil;

5.2 - Será vedada a participação, na hipótese incisos I, II e III do item 5.1, na Comissão Eleitoral, de representantes de instituições, organizações ou movimentos sociais inscritos para concorrer a vaga da Diretoria do CEDEDIPI;

5.3 - Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III. decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital e

V. homologar e publicar o resultado da eleição.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1 - A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2 - A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

6.4 - A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2, ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.5 - Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.1.1. Deste Edital.

6.7 - A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das entidades representativas não governamentais que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

6.8 - A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessados o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1 -  A Assembleia  de  Eleição  para  as  08  (oito)  vagas  abertas  a  entidades  representativas não governamentais  no  Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ocorrerá no dia 11 de setembro de 2018, às 14:00 h, na sede do  Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, localizada na Rua General Valle, nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-000 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9902.

7.2 - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia das Organizações.

7.3 - A Assembleia das Organizações será coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente.

7.4 - Todos os participantes da Assembleia das Organizações serão devidamente credenciados.

7.5 - Somente poderão exercer o direito de voto os conselheiros titulares das entidades representativas governamentais e não governamentais indicados, no caso de o titular estar impossibilitado de se fazer presente no dia da eleição das entidades não governamentais o suplente deverá apresentar ofício da entidade que representa, dando-lhe autonomia para votar.

7.6 - A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.7 - Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de dêscumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.8 - A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros da Assembleia de Eleição.

7.9 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas não-

governamentais que obtiverem maioria dos votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11  - O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1 - Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1 - Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

10.2 - Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

11.2 - Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição, devem ser entregues pessoalmente ou endereçados ao CEDEDIPI.

11.3 - A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis, no horário de 14:00  às 17:30 horas, através do telefone (65) 3613-9981.

12. Disposições Gerais

12.1 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2 - É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso no Diário Oficial do Estado de  Mato Grosso.

12.3 - A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4 -  Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

12.5 - A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 09 de outubro de 2018, às 14:00 horas, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, localizada na Avenida General Valle  nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-000 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9902.

12.6 - As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

12.7 - Na hipótese de ausência de entidade de acordo com o número de vagas ou então, ausência de votos para preenchimento das vagas, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 14 de junho de 2018.

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do CEDEDIPI/MT

ATO Nº 12.599/2016

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL 2016/2018

Atividade

Data

Publicação do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Defesa dos  Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

12 de julho de 2018

Início do prazo para inscrições das entidades não governamentais.

12 de julho de 2018

Fim do prazo para inscrições das entidades não governamentais.

17 de agosto de 2018

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição.

22 de agosto de 2018

Início do prazo para recursos.

23 de agosto de 2018

Fim do prazo para recursos.

24 de agosto de 2018

Publicação definitiva da relação das entidades não governamentais que integram a Assembleia de Eleição para compor o CEDEDIPI.

31 de agosto de 2018

Assembleia de Eleição para as 08 (oito) vagas, abertas as entidades não governamentais no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso.

11 de setembro de 2018

Publicação  da  ata  da Assembleia  de  Eleição,  com  a  relação  das  entidades  não governamentais  que  integrarão  o CEDEDIPI. Biênio 2018/2020.

18 de setembro de 2018

Posse dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso - Exercício 2018/2020.

09 de outubro de 2018

Processo Eleitoral para composição da Nova Diretoria CEDEDIPI - Exercício 2018/2020.

09 de outubro de 2018