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ATO N. 26.315/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 57842/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 913/2015, de 10.02.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). FABIO DE SOUZA BARROS, portador (a) do RG nº 000370/BM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, bem como o teor do Processo nº 57842/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). FABIO DE SOUZA BARROS, portador (a) do RG nº 000370/BM/MT e do CPF nº 432.204.791-20, na graduação de SEGUNDO SARGENTO 049, proporcional a 27 Anos, 1 Mês e 29 Dias de tempo total de contribuição...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 57842/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). FABIO DE SOUZA BARROS, portador (a) do RG nº 000370/BM/MT e do CPF nº 432.204.791-20, na graduação de SEGUNDO SARGENTO LC 541/2014 N-003, proporcional ao tempo total de 27 anos, 2 meses e 23 dias de contribuição, e, destes, 24 anos, 9 meses e 21 dias de efetivo serviço...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Julho de 2018.