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PORTARIA Nº 018, DE 13 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre constituição de Comissão Interna destinada a averiguar as condições de implantação e consolidação do projeto “Vale do Mangaval”, implantado por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) e o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf), visando assegurar a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), no âmbito do Estado;

Considerando o projeto de crédito fundiário denominado “Vale do Mangaval”, implantado no município de Cáceres/MT, e a necessidade de adoção de providências frente as possíveis irregularidades surgidas na implantação e consolidação do projeto;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Interna e atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, na identificação e proposição de medidas de intervenção frente as possíveis situações de não conformidade aos objetivos, disposições normativas e critérios estabelecidos para projetos de Crédito Fundiário, ocorridas durante a contratação, implantação e consolidação do projeto “Vale do Mangaval”:

IRACEMA ARAÚJO RAMOS - Presidente

PAULO HENRIQUE VICTOR DE MATOS - Membro

ADRIANE DOS SANTOS TAVARES - Membro

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizado a programação e execução de supervisões técnicas in loco, em caráter de fiscalização, conforme critérios e prioridade estabelecidos pela Comissão.

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de NOVENTA (90) dias, fixando seu encerramento em 10/10/2018.

Art. 3º A comissão, ao fim dos trabalhos, deverá emitir parecer técnico conclusivo caracterizando a real condição de implantação e consolidação do projeto, apontando possíveis medidas de regularização e recuperação do projeto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

CORGÉSIO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

(original assinado)