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ATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e em cumprimento aos termos da decisão judicial liminar proferida no processo judicial n.º 1008250-23.2017.811.0003-PJE, que tramita perante a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis /MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 293213/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, ao menor  CARIM SADDI ORNELLAS ZANARDINI MENEZES, representado legalmente pela Sra. MARCIA DENISE SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA até ulterior decisão, portadora do RG n.º 0791229-3/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Conceição Saddi, ocorrido em 01.10.2017, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “009”, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais - (vínculo 01).

Cuiabá- MT, 16 de julho de 2018.